LEI ORGÂNICA – Art. 22 Compete privativamente à Câmara:
I – receber o compromisso dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito e dar-lhes posse;
II – legislar sobre sua organização, funcionamento e polícia, respeitadas as regras pertinentes nesta Lei Orgânica e na Constituição da República, criação e provimento dos cargos de sua estrutura organizacional, respeitadas as regras sobre remuneração e limites de dispêndios com pessoal, expressas no art. 37, XI e art. 169 da Constituição da República;
III – eleger sua Mesa e constituir suas comissões, nestas assegurando, tanto quanto possível, a representação dos partidos políticos que participem da Câmara;
IV – fixar, com observância do disposto nos incisos VI e VII do art. 29 da Constituição da República e no art. 68 da Constituição Estadual a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, bem como a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal;
V – conceder licenças:
a) ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, para se afastarem temporariamente dos respectivos cargos;
b) aos Vereadores, nos casos permitidos;
c) ao Prefeito, para se ausentar do Município por tempo superior a quinze dias.
VI – solicitar do Prefeito ou do Secretário Municipal, informações sobre assuntos administrativos, sobre fatos sujeitos à sua fiscalização ou sobre fatos relacionados com matéria legislativa em tramitação, devendo essas informações ser prestadas dentro de no máximo quinze dias úteis;
VII – exercer, com o auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios, o controle externo das contas mensais e anuais do Município, observados os termos desta Lei Orgânica da Constituição da Republica;
VIII – provocar a representação dos organismos competentes, requerendo intervenção estadual no Município, quando incorrer prestação de contas pelo Prefeito;
IX – requisitar o numerário destinado às suas despesas;
X – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas.
Não capturamos nenhuma informação de dados sensíveis, somente utilizamos cookies para garantir o bom funcionamento dos serviços. Acesse nossa Política de Privacidade e as diretrizes da LGPD.
Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site. Mostrar mais
Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar como você usa este site, armazena suas preferências e fornece conteúdo e anúncios relevantes para você. Estes cookies só serão armazenados no seu navegador com o seu consentimento prévio.
Você pode optar por habilitar ou desabilitar alguns ou todos esses cookies, mas desabilitar alguns deles pode afetar sua experiência de navegação.